Bebida alcoólica durante os jogos da Copa do mundo em 2014. Aceitar ou nao aceitar eis a questão

Segundo o estatuto do torcedor no Brasil em seu capítulo IV paragrafo II o torcedor nao pode "portar objetos, bebidas ou substâncias proíbidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência" nos estádios durante evento esportivo, no entanto segundo a FIFA (Federação Internacional de Futebol) para a realização da Copa do mundo, o país deverá honrar um acordo com a mesma, e um dos termos desse acordo é que fica expressamente liberado a venda e o consumo de bebidas alcoolicas nos estádios. O caso vai mais além ainda quando se trata do estado de São Paulo por exemplo que além do estatuto do torcedor, ainda tem a lei estadual 9470/96, de 27 de dezembro de 1996, que proíbe "a venda, a distribuição ou utilização" de bebidas alcoólicas em todos os estádios e ginásios de esporte do estado de São Paulo. O Congresso Federal votará um texto chamado de Lei Geral da Copa, texto esse que não libera nem proíbe a venda - somente exclui artigo do Estatuto do Torcedor que veta o porte de álcool nas arenas. Segundo o portal de noticias G1 6 estados admitem aceitar o compromisso do Governo Federal com a FIFA, 4 tem leis especificas sobre o assunto e 2 seguem um compromisso com Minísterio Público pela qual a comercializaçao é vetada.

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Comentários

  1. Sou totalmente contra. Pq a violência com certeza vai almentar...
    Deixa pra tomar as birita quando chegar em casa ou no hotel.

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