Valor Mínimo para Compras no Cartão
Uma prática no mínimo absurda vem aumentando a cada dia em alguns comércios de Linhares, é a chamada venda mínima no cartão de crédito ou débito. Como funciona tal prática? Quais são os direitos do consumidor em relação a isso? Quais são os motivos que levam comerciantes a adotarem esse proceder? É o que analisaremos a partir de agora: Todo comerciante tem o direito de escolher as formas de pagamento que vai ser aceita em seu comércio, no entanto uma vez que ele optou por aceitar o chamado dinheiro de plástico (cartões-crédito/débito) não pode em hipótese alguma impor que o cliente compre mais coisas do que pretendia comprar para atingir um valor mínimo aceito para o pagamento com cartão, isso fere o direito do consumidor assegurado em lei no CDC: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;". O comerciante que for flagrado impondo valor mínimo para compras pode ser multado e dependendo do grau de constrangimento causado ao consumidor este pode também ingressar com pedido judicial de indenização por danos morais. Um motivo alegado pelo comércio para adotar tal prática é a taxa paga pelo uso das máquinas de cartões, no entanto de forma alguma esse valor deve ser repassado para o consumidor final, outro motivo seria o de que não vale a pena para o consumidor comprar valores abaixo do cobrado pela operadora do cartão para imprimir o boleto bancário, nesse caso o comerciante pode aconselhar, vale frisar ACONSELHAR, jamais impor o valor mínimo para compras no cartão.
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Caro amigo "jornalista", sua matéria é um pouco interessante, embora pouco conclusiva, não entende-se o que o senhor quer realmente dizer.
ResponderExcluirOutra coisa seu computador não tem assentos para colocar nas palavras não?
Fica dica!
Obrigado por sua dica, respeito sua opiniao e assim q eu tiver um tempinho vou dar uma formatada na materia, realmente ficou ruin... Blogar pra min e um hobbie vou procurar melhora-lo.
ExcluirEstou a perceber, seu português também precisa ser melhorado, desculpe mas tenho que falar...
ExcluirBjim
Obrigado por seu comentário, continue visitando o cunhunhunha.blogspot.com
ExcluirAyla, faça uma matéria pelo menos igual a essa que você terá meu respeito, pois criticar sem fazer é muito fácil, quero ver se dispor a estudar leis, pesquisar vários estabelecimentos para poder concluir um assunto de tal importância... vai estudar...
ExcluirCaro amigo, fico feliz em saber que o escritor deste blog tem um admirador.
ExcluirNum preciso do seu respeito e nem de estudar, sou formada em Comunicação Social, antes de escrever sobre minha pessoa informe-se melhor.
Desculpe-me.
ExcluirGostaria de parabenizar esse grande jornalista que realizou essa grande matéria, que nos informou com muita clareza e eficácia essa informação, nos orientando acerca de nossos direitos, que muitas vezes são desrespeitados por empresas que gostam de enganar seus clientes, parabéns Sr. Sidney, fiquei muito satisfeito com o tema abordado.
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