Segundo o estatuto do torcedor no Brasil em seu capítulo IV paragrafo II o torcedor nao pode " portar objetos, bebidas ou substâncias proíbidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência" nos estádios durante evento esportivo, no entanto segundo a FIFA (Federação Internacional de Futebol) para a realização da Copa do mundo, o país deverá honrar um acordo com a mesma, e um dos termos desse acordo é que fica expressamente liberado a venda e o consumo de bebidas alcoolicas nos estádios. O caso vai mais além ainda quando se trata do estado de São Paulo por exemplo que além do estatuto do torcedor, ainda tem a lei estadual 9470/96, de 27 de dezembro de 1996, que proíbe "a venda, a distribuição ou utilização" de bebidas alcoólicas em todos os estádios e ginásios de esporte do estado de São Paulo. O Congresso Federal votará um texto chamado de Lei Geral da Copa, texto esse que não libera nem proíbe a venda - somente exclui artigo do E...